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Duração do contrato administrativo - Coggle Diagram
Duração do contrato administrativo
Todo contrato deve ter
prazo de vigência predefinido
no Edital
e no próprio instrumento de contrato
são vedados
contratos administrativos por prazo indeterminado.
Os prazos devem ter compatibilidade com a
disponibilidade orçamentária
A regra é que devem ter duração
máxima de 01 ano
para atender à previsão orçamentária.
Contudo,
existem exceções
em que se admite a contratação por prazo superior
I - Projetos contemplados na lei do Plano Plurianual:
podem ter vigência superior a um exercício
Com o limite de 04 anos
não coincidentes com a legislatura.
e poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração
desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório
II - Prestação de serviços a serem executados de forma
contínua:
celebrados por prazo de, no máximo
, 01 ano
admitindo-se prorrogações, até o limite de
60 meses.
III - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática:
pode a duração do contrato se estender pelo prazo de até
48 (quarenta e oito)
meses
IV - Contratações previstas nos incisos IX, XIX, XX.VIII e XXXI do art. 24, da lei 8.666193:
Nesses casos, os contratos poderão ter vigência por até
120 meses.
São situações de dispensa de licitação
i- Quando houver possibilidade de comprometimento da
segurança nacional;
ii- Para as compras de material de uso pelas
Forças Armadas,
com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo;
iii- para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente,
alta complexidade tecnológica e defesa nacional,.
Contratos que
não geram despesas
Não precisam respeitar os prazos de vigência
Prorrogação dos contratos
é obrigatória que a prorrogação seja realizada dentro do prazo de vigência do contrato
e decorra, cumulativamente, de
previsão no edital e no contrato
e tenha autorização do poder público
mantidas as demais disposições contratuais.
Não há possibilidade de prorrogação tácita
Motivos que justificam a prorrogação
a) alteração do projeto ou especificações,
pela Administração Pública, unilateralmente, ou por acordo das partes;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível
, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d)
aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato,
e)
impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f)
omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Pública,
inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do objeto do contrato, sem prejuízo das sanções legais a serem aplicadas aos responsáveis.