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ACUMULAÇÃO - Coggle Diagram
ACUMULAÇÃO
:red_cross: é
PROIBIDA a acumulação REMUNERADA de cargos públicos
EXCETO, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, P/
2 CARGOS DE PROFESSOR
1 CARGO DE PROFESSOR C/ OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO
PRESUME-SE
como
cargo de natureza técnica ou científica QUALQUER cargo público p/ o qual se exija EDUCAÇÃO SUPERIOR OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
, ministrada na forma e nas condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
2 CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, C/ PROFISSÕES REGULAMENTADAS
a
proibição de acumular ESTENDE-SE
a
EMPREGOS E FUNÇÕES
e
ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP, SEM, suas SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO
aos
PROVENTOS DE APOSENTADORIA PAGOS POR RPPS DO DF, DA UNIÃO, DE ESTADO OU MUNICÍPIO
RESSALVADOS os PROVENTOS decorrentes de cargo ACUMULÁVEL
o servidor que
acumular LICITAMENTE
cargo público fica
OBRIGADO a comprovar, ANUALMENTE, A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
RESSALVADOS os casos de INTERINIDADE E SUBSTITUIÇÃO
, :red_cross: o servidor
NÃO PODE
exercer MAIS DE UM cargo em comissão OU função de confiança
ACUMULAR CARGO EM COMISSÃO C/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA
verificada,
A QUALQUER TEMPO
, a
ACUMULAÇÃO ILEGAL de CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA:
o servidor deve ser
NOTIFICADO
p/
APRESENTAR OPÇÃO
NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS, CONTADOS DA DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO
se o servidor
NÃO FIZER A OPÇÃO NO PRAZO, o SETOR DE PESSOAL DA REPARTIÇÃO DEVE SOLICITAR À AUTORIDADE COMPETENTE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR p/ apuração e regularização IMEDIATA
instaurado o processo disciplinar, se o servidor, ATÉ O ÚLTIMO DIA DE PRAZO P/ DEFESA ESCRITA, FIZER A OPÇÃO, o processo deve ser ARQUIVADO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
isso
NÃO SE APLICA
se houver
DECLARAÇÃO FALSA
feita pelo servidor sobre
acumulação de cargos
em decorrência da
opção
, o servidor deve ser
EXONERADO do cargo, emprego ou função por que NÃO MAIS TENHA INTERESSE
c/ a
opção pela RENÚNCIA aos PROVENTOS DE APOSENTADORIA, o seu PAGAMENTO CESSA IMEDIATAMENTE
caracterizada no
processo disciplinar
a
ACUMULAÇÃO ILEGAL
, a
ADM PÚB
deve observar o seguinte:
reconhecida a
BOA-FÉ
,
EXONERAR
o servidor do
cargo vinculado ao órgão, autarquia ou fundação ONDE O PROCESSO FOI INSTAURADO
provada a
MÁ-FÉ
, aplicar a
sanção de DEMISSÃO, DESTITUIÇÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
em relação aos cargos ou empregos em
regime de acumulação ilegal
, hipótese em que os
órgãos ou entidades de vinculação DEVEM ser comunicados
:red_cross: é
VEDADA
a
participação de servidor
,
SALVO NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESTADO
,
AINDA QUE SUPLENTE
, em
MAIS DE 1
conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, na ADM DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL DO DF
:red_cross: §1º é
VEDADA A REMUNERAÇÃO
pela
PARTICIPAÇÃO EM MAIS DE 1 CONSELHO
:check: é
PERMITIDA
,
observado o disposto no §1º
, a
participação REMUNERADA
de servidor em
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU CONSELHO FISCAL
de
EMPRESA PÚBLICA OU SEM
em que o
DF DETENHA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL
:warning: observar que fala só em "participação" no capital, não a "maioria" do capital