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SAÚDE NA HORA
CRITÉRIOS DE SUSPENSÃO, • Malversação ou desvio de…
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• Ausência de alimentação regular de dados via prontuário eletrônico, com exceção para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
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• Não ter gerente de Atenção Primária nas USF com funcionamento de 60h, 60h com Saúde Bucal e 75h com Saúde Bucal #
CBO 1312- 10, carga horaria mínima de 30 horas semanais
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• Descumprimento da carga horária mínima de cada categoria profissional por USF ou UBS, por um período superior a 60 dias #
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Número de equipes das USF ou UBS aderidas ao programa Saúde na Hora, cadastradas no SCNES, em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Compromisso #
Adesões homologadas ou solicitadas pelos municípios até 16 de março de 2020, terão o prazo para atendimento dos requisitos prorrogados até a competência SCNES até a competência de dezembro de 2020, nenhuma delas será cancelada por não cumprimento dos requisitos até dezembro de 2020.