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Equilíbrio econômico financeiro do contrato - Coggle Diagram
Equilíbrio econômico financeiro do contrato
No caso de alteração do contrato, deverá ser mantido o seu equilíbrio econômico
mediante a alteração de valores a serem pagos
ou modificação e ampliação de prazos de execução
Pagamentos feitos ao particular – REVISÃO contratual
• Correção monetária.
• Reajustamento de preços:
o É necessária a previsão em edital e no contrato.
reajuste em face do aumento ordinário e regular do custo
• Recomposição de preços ou revisão de preços:
é o reajuste em virtude de uma situação excepcional (não prevista no contrato)
pode ser concedido a
qualquer tempo
,
INDEPENDENTEMENTE de previsão contratual,
desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra “d” do inc. ii do art. 65, da lei no 8.666, de 1993
Teoria da imprevisão
a) Caso fortuito e força maior;
b) Interferências imprevistas (sujeições imprevistas
) - são situações preexistentes à celebração do contrato, mas que só vêm à tona durante sua execução;
c) Fato da administração:
o desequilíbrio contratual é causado por uma atuação específica da Administração que incide sobre o contrato e impede a sua execução;
d) Fato do príncipe:
o desequilíbrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço.
é relevante que o agente que pratica a conduta onerosa seja da mesma esfera de governo daquele que celebrou o contrato administrativo atingido
há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.