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DOS PROCURADORES E DA SUCESSÃO ART. 103 A 112 - Coggle Diagram
DOS PROCURADORES E DA SUCESSÃO
ART. 103 A 112
CAPACIDADE
postulatória
advogado regularmente inscrito na OAB
de ser parte
toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo
PROCURAÇÃO
adv não pode atuar sem
salvo
evitar preclusão/ decadência/ prescrição
ato urgente
deve exibir procuração
15 dias prorrogável por mais 15
não fazendo
considera ato ineficaz
adv responde por despesas/ perdas e danos
geral para foro
instrumento púb/parti
prática de todos os atos do processo
exceto
receber citação
confessar
reconhecer a procedência do pedido
transigir
renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
desistir
receber
dar quitação
firmar compromisso
assinar declaração de hipossuficiência econômica
da fase de conhecimento até o cumprimento de sentença
substabelecimento
os poderes especiais devem ser dados pela parte
CAUSA PRÓPRIA
adv pode postular em causa própria
deve comunicar qualquer mudança de endereço
se não fizer
considera válidas as intimações para o endereço informado
deve informar endereço, OAB, nome do escritório para receber intimações
se não fizer
correção em 5 dias antes da citação do réu
se não, indefere a PI
DIREITOS
sendo adv da parte
requerer vista pelo prazo de 5 dias
retirar os autos do cartório para pratica de atos
se prazo comum
retira em conjunto ou ajuste prévio
salvo se para tirar cópias
de 2 a 6 horas, independente de ajuste
não sendo adv da parte
examinar autos de qualquer processo,podendo fazer cópias e registra informações
aplicável aos processos eletrônicos
SUCESSÃO DAS PARTES
voluntária
lícita quando a lei permitir
alienação da coisa litigiosa
não alteração a legitimidade
comprador não pode ingressar sem autorização da parte contrária
comprador pode intervir como assistente
estende o efeito da sentença ao comprador
processual
morte de uma das partes
espólio
antes da partílha
sucessores
depois da partílha
SUCESSÃO DOS PROCURADORES
renúncia
adv pode fazer a qualquer momento
continuará no proc por 10 dias, desde que necessário
deve provar que comunicou a parte
substabelece sem reserva/ tem outros adv
não precisa comunicar nem ficar 10 dias
revogação
parte deve constituir novo adv no mesmo ato
se não fizer em 15 dias
suspende o processo e designa prazo razoável
se não constituir extingue o processo