Constitucionalidade: A doutrina reconhece a retroatividade mínima com constitucional por vê-la não como retroatividade, mas como aplicação imediata da lei no vai. O STF, embora nunca tenha abordado esse art, do CC, taxa como inconstitucional o instituto. O stj tb acha inconstitucional, masacredita que nos contratos de prestação continuada, o pagamento de prestação equivale a uma renovação do contrato e se acontecer na viagência da lei a uma aceitação tácita tb, o que seria um caso de aplicação imediata