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DH- RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO II - Coggle Diagram
DH- RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO II
DH- PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
Convenção Americana de DHs
Sistema Americano de Proteção aos DHS
Fontes: - carta da OEA (
Org dos Est. Americ.
)
CADH ------------------------------------>
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
Comissão Interamericana de DHs
Composição: 7 membros/comissários; 4 anos de mandato com 1 recondução.
Local: EUA Washington.
Função: promover a efetivação dos DHs; não é vinculado, apenas RECOMENDA.
Quem pode denunciar?
qualquer pessoa .
Crit. de admissibilidade: esgotamento de recursos internos.
3 quebras de barreira, vai direto para a comissão:
Estado não tem devido processo legal expresso;
O Estado impede a vítima de usar todos os recursos cabíveis ao processo;
No Estado há demora injustificada e excessiva em solucionar o conflito.
Corte Interamericana de DHs
Composição: 7 membros; 6 anos de mandato e 1 recondução.
Local: San Jose, Costa Rica.
Função;
-Contenciosa: julgar casos
-Consultiva: emite parecer sobre compatibilidade normas internas em relação a CADH.
Quem pode denunciar?
Estado-parte e Comissão
Condições para Responsabilização do Estado no Plano Internacional
A- Violação de de uma obrigação internacional.
B- A violação gere
dano
.
C- Exista
nexo causal
entre a violação e o dano.