APLICÁVEL APENAS PARA PRAZOS DE NATUREZA PROCESSUAL E NÃO MATERIAL. ( impetração de MS continua sendo 120 dias, ) mas serão em dobro apresentação de contestação: 330, 335, 511, 550, 564, 577, 601, 683, parágrafo único, 714, 752. Respsta à reconvenção (343 p. 1º), réplica (350 e 351) arguição de impedimento e suspeição ( 146 e 148 p. 2º) e o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário de sentença? 523? a jurisprudencia tradicilnalmene vinha considerando como prazo de direito material pois orientaria o ato material de cumprimento voluntário de sentença a ser praticado pela própria parte. Com o NCPC, a doutrina acabou sendo impulsionada a analisar mais detidamente a diferencialçai entre prazos materiais e processuais. A doutrina passou a entender contudo que o prazo de 15 dias teria natureza de direito processual porque o ato de pagamento seria pratocad em razão do processo e produziria efeitos no próprio processo.