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ESTÁGIO PROBATÓRIO - Coggle Diagram
ESTÁGIO PROBATÓRIO
durante o estágio probatório são avaliadas a APTIDÃO, a CAPACIDADE e a EFICIÊNCIA do servidor p/ o desempenho do cargo, c/ a observância dos fatores
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o Poder Executivo e os órgãos do Poder Legislativo devem regulamentar, em seus respectivos âmbitos de atuação, os procedimentos de avaliação do estágio probatório, observado, NO MÍNIMO, o seguinte:
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a AVALIAÇÃO ESPECIAL, prevista na CF como CONDIÇÃO P/ AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE, deve ser feita por COMISSÃO, 4 MESES ANTES DE TERMINAR O ESTÁGIO PROBATÓRIO
comissão é composta por 3 SERVIDORES ESTÁVEIS do MESMO CARGO OU DE CARGO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR DA MESMA CARREIRA DO AVALIADO
se NÃO for possível essa composição, a composição deve ser definida, CONFORME O CASO:
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pelo SECRETÁRIO DE ESTADO a que o avaliado esteja SUBORDINADO, INCLUÍDOS os servidores de autarquia, fundação e demais órgãos vinculados
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p/ proceder à avaliação especial, a comissão DEVE observar os seguintes procedimentos:
adotar, como subsídios p/ sua decisão, as avaliações feitas pela chefia imediata (semestrais), INCLUÍDOS eventuais PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO, RECURSOS E DECISÕES SOBRE ELES PROFERIDAS
ouvir, SEPARADAMENTE, o avaliador e, em seguida, o avaliado
realizar, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, as DILIGÊNCIAS que eventualmente emergirem das oitivas acima
APROVAR OU REPROVAR o servidor no estágio probatório, por decisão fundamentada
contra a reprovação cabe PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO, a serem processados na forma dessa LC
o servidor REPROVADO deve ser, conforme o caso, EXONERADO OU RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM