O art. 167, IV, da CF Traz exceções a essa regra vinculando percentuais de receitas advindas de impostos a investimentos em saúde, educação, adm tributária, a prestação de garantia para operações de crédito e a prestação de garantia ou pagamento de débito para a União. ( respectivamente aprofundados nos arts 198, § 2º, 212, 37, XXII, 165, § 8º e 167, § 4.º