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Decreto 6.049/2007 - PARTE I - Coggle Diagram
Decreto 6.049/2007 - PARTE I
Ministério da Justiça
Departamento Penitenciário Nacional
Diretoria do Sistema Penitenciário Nacional
P. F. de Catanduvas - PR
P. F. de Campo Grande - MS
P. F. de Mossoró - RN
P. F. de Porto Velho - RO
P. F. de Brasília - DF
DEPEN é subordinado ao Minist. da Justiça?
Sim.
Quais as atribuições do DEPEN?
(SAC)
2) Coordenação e
3) Administração dos Estabelecimentos Penais
1) Supervisão;
Finalidade dos Estabelecimentos Penais
Via de regra, promover a execução administrativa das medidas restritivas de liberdade de:
Preso provisório - aquele no qual a sentença ainda não é definitiva
Preso condenado - aquele em que a sentença já é definitiva
Presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.
Cabe a execução das medidas administrativas; e a inclusão pode ser no interesse da segurança pública ou do próprio preso
Pode abrigar também presos provisórios ou condenados, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado
Regime Disciplinar Diferenciado
É uma sanção disciplinar
O diretor do estabelecimento pode recomendar ao diretor do SPF para que requeira à autoridade judiciária a reconsideração ou tenha por desnecessário
O cumprimento do RDD exaure a sanção e nunca poderá ser invocado para fundamentar novo pedido de inclusão ou desprestigiar o mérito do sentenciado, salvo, neste último caso, quando motivado pela má conduta denotada no curso do regime e sua persistência no sistema comum
É falta média manter contato ou entregar objetos a detento em RDD
É assegurado ao detento atendimento psiquiátrico, psicológico
Acompanhar, durante o RDD, efeitos psíquicos da reclusão severa | cientificar os superiores das eventuais ocorrências do RDD
Determinar o grau de responsabilidade pela conduta faltosa anterior, ensejada da aplicação do RDD
O detento no regime pode trabalhar, desde que não comprometa a ordem e disciplina
Na própria cela ou em local adequado, desde que não haja contato com outros presos
O trabalho tem caráter remuneratório e laboterápico
Acesso a assistência educacional
Preservando condição carcerária
Isolamento em relação aos demais presos.
Programa específico de ensino voltado para presos no RDD.
Características do estabelecimento penal
Destinação a presos provisórios e condenados em regime fechado
Capacidade para até 208 presos
Segurança externa e guaritas de responsabilidade dos agentes penitenciários federais
Segurança interna que preserve os direitos do preso, a ordem e a disciplina
Acomodação do preso em cela individual
Existência de locais de trabalho, de atividades socioeducativas e culturais, de esporte, de prática religiosa e de visitas, dentro das possibilidades do estabelecimento penal
Estrutura básica
dos estabelecimentos penais federais:
Diretoria do Estabelecimento Penal
Divisão de Segurança e Disciplina
Divisão de Reabilitação
Serviço de Saúde
Serviço de Administração
Art. 7º A estrutura organizacional e a competência das unidades que compõem os estabelecimentos penais serão disciplinadas no regimento interno do DEPEN
Órgãos auxiliares
do S.P.F.
Coordenação-geral de inclusão, classificação e remoção
Coordenação-geral de informação e inteligência penitenciária
Corregedoria-geral do sistema penitenciário federal
Ouvidoria
Coordenação-geral de tratamento penitenciário e saúde
Art. 12º Parágrafo único. As competências dos órgãos auxiliares serão disciplinadas no regimento interno do DEPEN | todavia, a norma fala da Corregedoria e Ouvidoria
Corregedoria-geral
Fiscalização e correição
Preservar os direitos de legalidade e moralidade dos atos de gestão dos administradores das unidades, com vistas à proteção e defesa dos interesses da sociedades, valendo-se de inspeções e investigações
Não confundir Corregedoria-geral com a Corregedoria-geral de justiça que é um órgãos do judiciário
Ouvidoria
Receber, avaliar, sugerir e encaminhar propostas, reclamações e denúncias
Buscar a compreensão e o respeito a necessidades, direitos e valores inerentes à pessoa humana
A ouvidoria é competente para denúncias e reclamações do Sistema Penitenciário, e não sobre qualquer assunto governamental