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Direito Penal - Geral - Princípios III
Principio da Intervenção Mínima
Dec. Dir. do Homem - 1789
Tutela apenas o bens mais relevantes.
Direito Penal é a Ultima Ratio
Subdividido em:
Princípio da Fragmentariedade
Princípio da Subsidiariedade
Princípio da Fragmentariedade
Ilícitos penais
só se
previstos em lei
Direito Penal Elege os
Princípios/Bens
Jurídicos mais relevantes
Fragmentariedade às avessas
Bens jurídicos que
não são mais tutelados
pelos
Direito Penal
Princípio da Subsidiariedade
Direito penal é Última Ratio
Outros ramos do direito não foram suficientes
Só será
objeto do direito penal
os bens jurídicos que
mais prejudiquem a vida em sociedade
Princípio da Ofensividade ou Lesividade
Conduta precisa gerar :check:
Lesão
Perigo
Atenção :warning:
Exceção ao Princ. Ofensividade
Espiritualização/ Desmaterialização/ Liquefação
O direito antecipa o dano
Crimes de Perigo Abstrato
Crimes Ambientais
Princípio da Responsabilidade Penal Subjetiva
/ Princípio da culpabilidade
Base do Direito Penal :warning:
Responsabilização penal depende de dolo/culpa
Não pode resp. Objetiva :forbidden: Exceção art. 137, CP
Princípio da Adequação Social
Conduta prevista em lei, que é socialmente aceita
Natureza Jurídica :male-judge:
Causa supralegal de
exclusão de tipicidade (material)
Ato obsceno (art. 233, CP)
Vender CD Pirata é
crime
SUM 502 STJ