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DIR ADM- ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coggle Diagram
DIR ADM- ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ÓRGÃO
: criação e extinção decorrente de LEI ord.
Teoria do Órgão/da Imputação
: a relação entre agente e órgão é de imputação.
Não possui personalidade jurídica.
"Entes despersonalisados"
Em alguns casos tem capacidade processual
Quanto à posição estatal
Independentes
Autônomos
Superiores
Subordinados/subalternos
Quanto a estrutura
Simples/unitários: 1 centro de competências
Compostos; vários centros de competência
Quanto a atuação
Singulares comandado por 1 pessoa
Colegiados: +de 1 pessoa no comando
Quanto às funções
Ativos: proferem decisões
Consultivos: emitem pareceres
Controle: fiscaliza (corregedoria)
ADM INDIRETA
Criação e Extinção
POR LEI ESPECÍFICA
(ordinária)
Autarquia
Fundações Autárquicas (Autarquias fundacionais): fund. públicas de direito público.
Início com a vigência da lei
AUTORIZAÇÂO em lei
Fundação Governamental (direto privado)
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
LEI COMPLEMENTAR define áreas de atuação da FUNDAÇÃO
Início com os registros de atos constitutivos
AUTARQUIAS
P.J. de direito público
, integrante da ADM indireta, como forma de descENtralização, criadas por lei
para prestação de serviços públicos típicos, essenciais
.
Tem
prerrogativas
(supremacia do interesse púb.) e
limitações
(indisponibilidade do interesse púb.)
Características
Obedece a regra geral de licitação PRÉVIA para contratar serviços, obras e compras;
Regime estatutário;
Proibição de acumulação de cargos, empregos e função púb.
Bens e rendas são patrimônio púb. com destinação especial - bens afetados (impenhoráveis e inalienáveis);
Limitação ao teto remuneratório.
Privilégios e prerrogativas
Imunidade tributária;
Prescrição quinquenal de suas dívidas passivas;
Impossibilidade de usucapião de seus bens;
Privilégios processuais: prazos processuais diferenciados.
Espécies
Comuns
(típicas): administrativas, normais.
Especiais
(regime especial): Ag. reguladoras e Conselhos Profissionais.
Agências executivas
: título conferido a PJ preexistente (autarquia ou fundação púb. de dir púb.). Objetivo: aumento de eficiência através da autonomia. INMETRO. Requisitos: 1. plano institucional estratégico em andamento. 2. contrato de gestão com Min supervisor. Formalização: Dec. do Presi. (se quiser,
discricionário
)
Associações públicas
: filho de Consócio Púb. (U+DF+M) o filho pode ser de dir púb. (associação púb.) ou dir privado (associação APENAS)
EP e SEM
P.J de direito privado
Não possuem privilégios fiscais que as do setor privado não tenha.
Seguem regras de licitação e contratação
Características
Submissão ao Regime Geral da previdência Social (RGPS);
Regime CLT: empregados púb,
exceto os DIRETORES
O empregados que entram por concurso não tem estabilidade, mas quando prestadora de serviço púb. a demissão precisa ser motivada;
Bens penhoráveis, alienáveis, pode onerar;
Admissão por concurso;
Proibição de acumular cargos e empregos;
Obediência ao teto remuneratórios qdo recebem recurso da U, DF, E e M (empresas dependentes)
Fiscalização: Cong. Nacional e Tribunal de contas;
Se desempenhar serviço púb. próprio de Estado e não concorrencial é aplicável o regime de precatórias.
DIFERENÇAS
EP
Capital 1OO% Púb.
Forma societária: qualquer uma;
Foro judicial: se a EP for da União, ações comuns- Jus Fed.
se for DF, E e M, ações comuns- Jus Estadual.
SEM
Capital misto de maioria púb.
Forma societária: apenas Soc. Anônima;
Foro judicial: Jus Estadual
Empresas Estatais: EP e SEM