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CONTRATO DE TRABALHO - Art.442 E SEGUINTES DA CLT - Coggle Diagram
CONTRATO DE TRABALHO - Art.442 E SEGUINTES DA CLT
CARACTERÍSTICAS
3. Consensual
- Art. 443 da CLT
Aprendizagem / temporário / profissional de futebol
De forma tácita ou expressa
4. Oneroso
Contraprestação
2. Bilateral ou Sinalagmático
Prestação de serviços e
Pagamento da remuneração
5. Comutativo
Obrigações recíprocas
1. Contrato de Direito Privado
Delimitando a autonomia da vontade
Cogentes e obrigatórias
6. Intuito Personae
A mudança na figura do empregador em nada afeta os contratos de trabalhos
ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO
B) Forma Prescrita e não defesa em lei
C) Objeto lícito
A) Agente Capaz
CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Prazo indeterminado
Sem previsão de término
Prazo determinado
Art.443 da CLT -
Atividades empresariais de caráter transitório
Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
Contrato de experiência
Término do Contrato de Trabalho
Por iniciativa do empregador - Art.479 da CLT
13º Sal. proporcional
Férias + 1 / 3 proporcional
Saldo de salário
FGTS + multa de 40 %
Indenização - Art.479 da CLT
Por iniciativa do empregado - Art.480 da CLT
Saldo de salário
13 º Sal. proporcional
Férias + 1 / 3 proporcional
Indenização a ser pago em empregador, de demonstrado o prejuízo, nos termos do art. 479 da CLT
Extinção normal
13º sal. proprorcional
Férias + 1 / 3 proporcional
Saldo de salário
Levantamento dos depósitos do FGTS
Cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão (Equiparação ao contrato com prazo indeterminado)
Empregado rescindindo antecipadamente
13 º salário proporcional
Férias proporcionais + 1 / 3
Saldo de salário
Não há indenização por rescisão antecipada
Aviso prévio a ser concedido para o empregador
Empregador rescindir antecipadamente
13 º Sal. proporcional
Férias + 1 / 3 proporcional
Saldo de salário
Direito a levantar os depósitos do FGTS e multa de 40 %
Aviso prévio (trabalhado e indenizado)
Não há indenização por rescisão antecipada
Verbal ou Escrito
Demonstração da vontade expressa das partes
Intermitente
No período de inatividade o empregado não terá contraprestação
Características
Contrato obrigatoriamente expresso e escrito
Anotações obrigatórias contidas na CTPS - Art.452 - A da CLT
Com alternância de períodos entre atividade e inatividade
Sem subordinação
Prestação de serviço não contínua
Registro em CTPS
Laborará apenas quando convocado
Término do contrato intermitente
Décimo terceiro salário proporcional
Férias + 1 / 3 vencidas, se houver
Saldo de salário
Férias + 1 / 3 proporcionais
20 % da multa sobre o FGTS
50 % do aviso prévio indenizado
Tácito ou expresso
Vínculo contínuo
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva - Art. 468 da CLT
Consentimento do empregado
A alteração não ocasione prejuízo direto ou indireto ao trabalhador
ALTERAÇÕES LÍCITAS
B. Transferência de empregados
Contrato contiver clausula contratual implícita ou expressa acerca da transferência
Provar real necessidade
Extinção do estabelecimento
Estabelecimento deixar de existir em determinada região
Empregado exercer cargo de confiança
Empregador demonstre real necessidade - Sum. 43 do TST
Transferência provisoria
Pagamento do adicional de transferência de no mínimo 25%
C. Alteração da data de pagamento do salário - Art. 459, parágrafo 1º
Até o 5º dia útil do mês subsequente - Sum. 381 do TST
A. Reversão
Função de confiança a função anterior
D. Alteração de turno - Noturno para Diurno
Implica na perda do adicional noturno - Sum. 265 do TST 20 %
E. Flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de norma coletiva
Art.611 - A da CLT
F. Alteração do regime presencial para o teletrabalho
Aviso prévio em 15 dias - Art. 75 - C, parágrafo 2º da CLT
G - Permissão para renúncia / transação feita por empregado que perceba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo do benefício previdenciário
Art.611 - A da CLT e art. 444 da CLT
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ART.471 - ART.476 - A DA CLT
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS viva sob sua dependência.
2 dias consecutivos
Casamento
3 dias consecutivos
Doação voluntária de sangue
1 dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoral
2 dias consecutivos ou não
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular pra ingresso em estabelecimento de ensino superior
Pelo período necessário
Acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira
2 dias consecutivos
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica
1 dia por ano
Nascimento do filho
1 dia no decorrer da primeira semana
Férias
Pelo período determinado
Descanso semanal remunerado
Minimo de 24 horas consecutivas
Intervalo Remunerado
Período determinado pelo empregador ou em lei
Licença maternidade Aborto não criminoso
120 dias
Licença paternidade
5 dias
Prontidão e sobreaviso
Período determinado pelo empregador
Lock Out - Paralisação das atividades por iniciativa do empregador
Período determinado pelo empregador
Hipóteses previstas em Negociação Coletiva
Período determinado no ACT ou CCT
Quando tiver que comparecer a juízo
Pelo período necessário
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Intervalo intrajornada e interjornada
Não há remuneração no período
Inquérito Judicial para apuração de falta grave**
Durante o inquérito, o contrato fica suspenso, mas se julgado improcedente, o afastamento adquirirá natureza de interrupção
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Súmula 440 do TST
Serviço Militar Obrigatório
Não há pagamento de salário pelo empregador, este ficando obrigado a apenas recolher o FGTS do período - Art. 4º, parágrafo único e art.472 da CLT
Greve
Poderá sem com remuneração, assim pactuado em acordo ou convenção coletiva
Período de inatividade do contrato de trabalho intermitente
Não há remuneração no período de inatividade, e tampouco contagem de tempo de serviço.
Suspensão disciplinar
Limite máximo de 30 dias - Art.474 da CLT