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Direito Administrativo - Aula 01 - D127 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 01 - D127
Fontes do Dir Adm
Primária
Lei
Secundária
Jurisprudência
Doutrina
Costume
Lei
Fonte primária, principal ou direta
Lei em sentido amplo, engloba o texto constitucional, atos normativos primários e infralegais
As normas do direito administrativo não se encontram codificadas em um único documento. Tem a CF, as leis, os decretos, as portarias. Tem os pareceres vinculantes e as súmulas. Tem os atos do poder judiciário e legislativo.
Hely entende que apenas a CF e as leis em sentido estrito são fontes primárias. Os decretos, regimentos, e outros, seriam fontes secundárias
Jurisprudência
Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido. Em regra, não é vinculante. Em regra, é fonte secundárias
Em alguns casos, é obrigado a usar, é a jurisprudência vinculante, aí é fonte primárias. Exemplo: súmula vinculante, ADI e ADC, decisões com efeitos erga omnis, ação popular, civil ou pública.
Doutrina
Trata-se dos ensinamentos e teses dos vários juristas que estudam o direito administrativo. Apesar de não ter força vinculante, a doutrina exerce importante papel de orientação no Direito Administrativo. É considerada fonte secundária ou indireta
Costume
Social
prática reiterada, não escrita, considerada obrigatória pelo respectivo grupo de pessoas. Não é unânime, mas normalmente a Doutrina não considerada como fonte
Administrativo
É a praxe administrativa. Prática reiterada por servidores que a consideram obrigatória. Na ausência de lei, é fonte secundária
É elemento informativo da Doutrina. Não pode contrariar disposição legal
Princípios gerais
Não há consenso, se é fonte ou não
A maior parte da doutrina, não considera como fonte
Tratados internacionais
Apesar da controvérsia, parte da doutrina considera que tratados e acordos internacionais também representam fontes relevantes do direito administrativo
Sistema administrativos
Consiste no método adotado pelo Estado para controle dos atos administrativos
Sistema ingês
Também chamado de unicidade de jurisdição ou de jurisdição única, todos os conflitos podem ser levados ao Poder Judiciário, inclusive os litígios de natureza administrativa
Sistema francês
Também chamado de dualidade de jurisdição ou do contencioso administrativo. O poder judiciário não aprecia atos emanados da Administração pública. tais atos são apreciados pelos tribunais de natureza administrativa. Segundo tal sistema, existiriam duas jurisdições. A de natureza administrativa e a comum
O sistema brasileiro
É o sistema inglês
Algumas exceções, que devem passar antes pela via adm
Justiça Desportiva
Habeas data
Prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário
Atuação administrativa contrária à súmula vinculante do STF
A inafastabilidade da tutela jurisdicional não autoriza o Poder Judiciário a assumir atribuições próprias do Poder Executivo
Regimes jurídicos
Designa o conjunto de regras e princípios aplicáveis a uma relação jurídica. Existe o regime jurídico de direito público (regime jurídico-administrativo) e o essencialmente direito privado
Regime de direito privado
Quando a atuação administrativa se pauta essencialmente por normas do direito privado.
Mesmo atuando sob regime essencialmente privado, em alguma medida haverá incidência de regras e princípios próprios do direito administrativo
Regime jurídico-administrativo
Quando a atuação se pauta, principalmente por normas do direito público,
Caracterizado pelos princípios da supremacia do interesse público (supremacia não absoluta) e da indisponibilidade do interesse público
O agente público não detém discricionaridade para optar por um regime ou outro, a adoção é feita pela lei
A atuação administrativa regida essencialmente pelo direito privado, também faz parte do objeto do direito administrativo