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HABEAS CORPUS ART. 647 A 667 - Coggle Diagram
HABEAS CORPUS ART. 647 A 667
HIPÓTESES
cessar coação ilegal à liberdade de expressão
evitar a coação ilegal à liberdade de locomoção
impugnar decisão em relação a qual não haja recursos cabível
evitar recebimento da denúncia/queixa
NATUREZA JURÍDICA
ação autônoma de impugnação - não é recurso
AMEAÇA
faltar sem justa causa
excesso de prazo na prisão
ordenada prisão por quem é incompetente
cessado motivo que autorizou a prisão
não permitir fiança quando a lei autoriza
processo nulo
extinta a punibilidade
ESPÉCIE
repressivo/ liberatório
alvará de soltura
preventivo
salvo-conduto
trancativo
conceito doutrinário
SUJEITOS
impetrante
universal
qualquer pessoa física, jurídica, MP
sem advogado
juiz não pode, mas pode conceder HC de ofício
paciente
somente pessoa física
coator
pública ou privada (doutrina)
CARACTERÍSTICAS
não cabe HC
para impugnar deferimento de assistente de acusação
como substituto recursal
quando não há risco à liberdade
indeferimento de liminar em outro HC
salvo, flagrante ilegalidade ou teratologia
para atacar ato de punição disciplinar militar
contra pena de multa
as provas devem ser pré-constituídas
empate na votação
presidente não votou
desempata
presidente votou
mais favorável ao réu
contra decisão de HC
1ª inst. - RESE
2ª inst - ROC