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Resolução CNRH 37/2004 - Coggle Diagram
Resolução CNRH 37/2004
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DEFINIÇÃO
I - barragem: estrutura construída transversalmente em um corpo de água, dotada de mecanismos de controle com a finalidade de obter a elevação do seu nível de água ou de criar um reservatório de acumulação de água ou de regularização de vazões;
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III - vazão de restrição: vazão que expressa os limites estabelecidos para que haja o atendimento satisfatório aos múltiplos usos dos recursos hídricos e que orienta a operação do reservatório;
IV - plano de contingência: conjunto de ações e procedimentos que define as medidas que visam a continuidade do atendimento aos usos múltiplos outorgados, observando as vazões de restrição;
V - plano de ação de emergência: documento que contém os procedimentos para atuação em situações de emergência, bem como os mapas de inundação com indicação do alcance de ondas de cheia e respectivos tempos de chegada, resultantes da ruptura da barragem;
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VII - declaração de reserva de disponibilidade hídrica: ato administrativo a ser requerido para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energia hidráulica.
ASSUNTO
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Em corpos de água de domínio dos Estados, do Distrito Federal ou da União.
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Observação
No caso de barragens destinadas ao uso de potencial de energia hidráulica, a outorga de direito de uso de recursos de hídricos será precedida da declaração de reserva de disponibilidade hídrica.
O usuário deverá implantar e manter monitoramento do reservatório (montante e jusante), encaminhando à autoridade outorgante os dados observados ou medidos.