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BENS/DOMICÍLIO, TEMPO DE REVISÃO: 1'20'' - Coggle Diagram
BENS/DOMICÍLIO
BENS MÓVEIS
bens suscetíveis de movimento próprio
bens suscetíveis de remoção por força alheia
Energia
com valor econômico
direitos reais sobre móveis + ações
direitos pessoais de caráter patrimonial + ações
materiais para construção
enqto não empregados
materiais provenientes de demolição
Direitos autorais
BENS PÚB
Domínio nacional de PJDP Interno
Uso comum do povo
Uso especial
edifícios/terrenos destinado à Adm Púb
Bens dominicais
constituem o patrimônio das PJ de D. Público
como objeto de d. pessoal ou real de cada entidade
São tbm os bens das PJD Público a que se tenha dado estrutura de d. privado
Salvo lei em contrário
podem ser alienados
Inalienáveis
Bens de uso comum do povo e bens de uso especial
enqto conservarem essa qualificação
Não sofrem usucapião
Uso pode ser gratuito ou retribuído
BENS IMÓVEIS
solo + tudo que nele se incorporar
natural
artifical
direitos reais sobre imóveis + ações que o assegurem
direito à sucessão aberta
enqto não tem partilha os bens são imóveis
edificações separadas do solo
que conservam a sua unidade
materiais
provisoriamente
separados de prédio
FRUTO
Não se esgota
Pendente
Ex
manga no pé
Colhido/Percebido
Consumido
Percipiendo
aquele que se perde
já prescrito
CONSUMÍVEIS
Móveis
Uso importa destruição imediata
destinados à alienação
Um bem pode ser consumível e infungível ao mesmo tempo
Ex
Vinho famoso e raro
BENFEITORIAS
Voluptuárias
Úteis
Necessárias
Súm 335 STJ
Contratos de locação
válida cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retensão
FUNGÍVEIS
Móveis
Podem substituir-se por outros
mesma
espécie
qualidade
quantidade
Infungíveis
não podem
UNIV DE FATO
Pluralidade de bens singulares
Pertencem a mesma pessoa
Tem destinação unitária
DIVISÍVEIS
Podem ser fracionados
sem perder em uso/valor/subst
Decorre de um critério utilitarista
Se o bem qdo dividido terá a mesma utilidade/valor
UNIV DE DIREITO
Complexo de relações jurídicas
dotadas de valor econômico
Pertencem a mesma pessoa
BENS ACESSÓRIOS
Aluguel de imóvel
rendimentos
são frutos civis
por isso é acessório
A existência do acessório supõe a do principal
STJ
Bem de família
Ação de Improbidade
Indisponibilidade do bem
é possível atingir
Súmula 619
Ocupação indevida de bem público
é mera detenção
não tem direito de permanecer no terreno
não tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias e acessões que realizou
Bens incorpóreos
Direito autoral
Não admitem
Ações possessórias
Usucapião
PERTENÇAS
Não fazem parte do bem principal
Se destinam ao uso, serviço ou aformoseamento de outro
DOMICÍLIO
NECESSÁRIO
Incapaz
domicílio do seu repres./assist.
Servidor
Onde exercer permanentemente suas funções
Militar
Onde servir
Marinha/Aeronáutica
Sede do comando a que está subordinado
Marítimo
Onde o navio está matriculado
Preso
Onde cumpre sentença
PRODUTO
Pode acabar
TEMPO DE REVISÃO: 1'20''