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AMANDA BERTOTTI - TG Direito Civil, DA DECADÊNCIA, ATOS LÍCITOS, DA PROVA,…
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DA DECADÊNCIA
Queda ou perecimento de direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício, sem que o titular
o tivesse exercido.
• O prazo começa a fluir a partir do momento em que o direito nasce. Quando o agente adquire o
direito, começa a correr o prazo decadencial.
• Não admite a fluência de prazo decadencial em relação aos absolutamente incapazes e quanto aos relativamente incapazes e às PJ, estes tem ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à decadência, ou não a alegarem oportunamente.
• Irrenunciável a decadência fixada em lei, mas renunciável a decadência estabelecida em contrato. Nesse caso o
contrato estabelece prazo para o exercício de direitos.
• Pode resultar de lei, do contrato e do testamento.
ATOS LÍCITOS
ATOS ILÍCITOS
são praticados em desacordo com o que disciplina o
ordenamento jurídico, produzindo efeitos jurídicos involuntários.. O agente
fica obrigado a reparar o dano.
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Prescrição
Art. 189, CC. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela
prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 Rol taxativo
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