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Direito de família - pt.2 - Coggle Diagram
Direito de família - pt.2
Reconhecimento dos filhos
Ações parentais
Negatória
não é possível se já conhecia a ausência de identidade biológica e mesmo assim reconheceu
Reconhecimento - não pode ser compulsória
Ninguém pode ser reconhecido contra sua vontade
4 anos da emancipação/maioridade para impugnar
quando o pai/mãe estiverem casados, a guarda depende de concordância do cônjuge
Investigação parental - pode ser compulsória
A contestação prejudica a guarda;
quando o pai/mãe estiverem casados, a guarda depende de concordância do cônjuge
Registro multiparental administrativo
distância de 16 anos
mínimo 12 e 18 anos
assinatura de TODOS
apenas 3 ascendentes de 2º grau
linha reta não pode
Post mortem é possível se deixou filhos
Poder familiar
Irrenunciável, personalíssimo e temporário
Pai/mãe tem o mesmo poder; socioafetiva também
Pais tem usufruto dos bens dos filhos
Só pai e mãe são titulares, mas a guarda não
A destituição do poder familiar inclui o da guarda
Como regra a guarda é compartilhada, estabelecendo o domicílio de acordo com cada caso
Pode perder por conduta omissiva
Regime de bens
Comunhão parcial
Apenas bens adquiridos na constância
os rendimentos e benfeitorias dos bens particulares comunicam-se
depósitos de fgts de antes não
Comunhão universal: comunicação de todos
Participação final nos aquestos
começa como separação e termina como comunhão parcial, devendo comprovar o esforço
Separação de bens convencional/absoluta
Sem comunicação nenhuma
Separação de bens legal/obrigatória
+70 anos
alguma causa suspensiva
suprimento judicial
Pode ter patrimônio comum se provar
Princípios
Variabilidade*
liberdade de estipulação*
mutabilidade: 3 requisitos
Pacto antenupcial é feito através de escritura. Registro da efeito perante terceiros
Só não precisa de autorização para alienar se for separação absoluta*
2 anos
Alimentos
Princípio da solidariedade
civis: padrão econômico
naturais: necessidade
Dever de amparo na ordem: ascendente > descendente > irmãos (solidária)
Avós apenas de forma subsidiária e complementar
No caso do idoso pode requerer de qualquer um, sem precisar observar ordem
Tanto cônjuge como companheiro
Dever é abstrato; obrigação é concreto (necessidade x possibilidade)
maioridade não extingue automaticamente
no caso dos avós pode converter a execução para penhora e expropriação, a fim de afastar prisão