Usurpação FP, Resistência, Desobediência,Desacato
Usurpação função púb
detenção e multa
agente n possui qlqr vínculo c/ adm púb, ou caso possua são absolutamente estranhas à função usurpada
é necessário q pratique atos inerentes à função
n basta apenas se apresentar a terceiros como FP
qualificação
agente aufere vantagem
vantagem é qlqr coisa, n só $
Resistência
detenção
é comissiva (violência ou ameaça) contra o FP e n contra coisas
aquele q resiste prisão flagrante por crime q exige VGA n responde por esse crime
ato deve ser legal (lei/decisão jud)
se prisão é ilegal -> exclusão ilicitude
se particular resiste prisão efetuada por particular - n pratica este crime.
é possível tentativa
qualificado
ato n se executa
reclusão
se praticado c/ violência, tb responde de forma autônoma por ela
Desobediência
detenção e multa
ordem legal
omissivo ou comissivo
n se configura caso desobedeça ordem q possa lhe incriminar
tentativa possível apenas na ação comissiva
se aplica de forma subsidiária às leis especiais
Desacato
detenção ou multa
FP no exercício da função/em razão dela
se quem desacatar for FP?
é possível em qlqr caso (n só superior hierárquico) - exige-se q n esteja no exercício de suas funções
(falta de respeito, humilhação, gestos, vias de fato, etc)
mera crítica n é desacato - desde q c/ respeito e urbanidade
o fato do agente estar exaltado/irritado n descaracteriza o crime
crime formal
tentativa - há divergência
ato deve ser exigido na presença do FP
ofendido n é mais FP, o crime n se caracteriza ainda q praticado em razão função exercida anteriorm