Usurpação FP, Resistência, Desobediência,Desacato

Usurpação função púb

detenção e multa

agente n possui qlqr vínculo c/ adm púb, ou caso possua são absolutamente estranhas à função usurpada

é necessário q pratique atos inerentes à função

n basta apenas se apresentar a terceiros como FP

qualificação

agente aufere vantagem

vantagem é qlqr coisa, n só $

Resistência

detenção

é comissiva (violência ou ameaça) contra o FP e n contra coisas

aquele q resiste prisão flagrante por crime q exige VGA n responde por esse crime

ato deve ser legal (lei/decisão jud)

se prisão é ilegal -> exclusão ilicitude

se particular resiste prisão efetuada por particular - n pratica este crime.

é possível tentativa

qualificado

ato n se executa

reclusão

se praticado c/ violência, tb responde de forma autônoma por ela

Desobediência

detenção e multa

ordem legal

omissivo ou comissivo

n se configura caso desobedeça ordem q possa lhe incriminar

tentativa possível apenas na ação comissiva

se aplica de forma subsidiária às leis especiais

Desacato

detenção ou multa

FP no exercício da função/em razão dela

se quem desacatar for FP?

é possível em qlqr caso (n só superior hierárquico) - exige-se q n esteja no exercício de suas funções

(falta de respeito, humilhação, gestos, vias de fato, etc)

mera crítica n é desacato - desde q c/ respeito e urbanidade

o fato do agente estar exaltado/irritado n descaracteriza o crime

crime formal

tentativa - há divergência

ato deve ser exigido na presença do FP

ofendido n é mais FP, o crime n se caracteriza ainda q praticado em razão função exercida anteriorm