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RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Coggle Diagram
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES
Art. 129, CTN
resp. pela sucessão se aplicam aos FG ocorridos até o momento da sucessão
Súmula 554, STF
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas
referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão
Art. 130, CTN
sub-rogação pessoal
(regra geral
), sendo o adquirente o responsável por todos os tributos referentes ao
imóvel,
mesmo antes da aquisição
sub-rogação do adquirente não excluirá a responsabilidade do alienante
STJ - há resp. solidária
FG ocorridos antes da alienação
Taxas relativas ao imóvel
abarcam apenas taxas de serviços público, não se incluindo as taxas de exercício do poder de polícia.
EXCEÇÕES
qdo conste do título prova de sua quitação
protege o adquirente de boa-fé
qdo há arrematação em hasta pública
sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço
STJ já aplicou em bens móveis (carro em hasta púb. :warning:
aplica-se a
bens imóveis
só ocorre caso aquisição derivada
não ocorre aquisição originária (usucapião, acessão natural)
Art. 131, CTN