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INQUÉRITO POLICIAL, CADI:, :red_cross:O advogado poderá examinar aos autos…
INQUÉRITO POLICIAL
CARACTERÍSTICAS
Indisponível
a autoridade policial não pode pedir o arquivamento e nem aquivar o inquérito policial: obs: :red_cross: MP pede o arquivamento e o JUIZ arquiva
Inquisitorial
no inquérito não há contraditório nem ampla defesa. Por tal motivo não é autorizado ao juiz, quando da sentença, a se fundar exclusivamente nos elementos de informação.
Dispensável
caso o titular da ação penal obtenha elementos de informação a partir de uma fonte autônoma, poderá dispensar o inquérito.
Discricionário
cabe ao delegado realizar as diligências e julgar qual a melhor a ser seguida no caso concreto para colher os elementos de informação. (Juízo de valor)
Escrito
todas as peças serão, num só processado, reduzidas a escrito ou ditalografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade policial. Pode conter também atos gravados (áudio, vídeo).
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Oficioso
nos crimes de ação penal pública incodicional, o delegado deve agir de ofício
Sigiloso
esse sigilo NÃO SERÁ ABSOLUTO, pois têm acesso ao autos do inquérito: o juiz, o promotor de justiça, a autoridade policial e os advogados.
FORMAS DE INSTAURAÇÃO
AÇÃO PENAL PÚBLICA: promovida privativamente pelo MP, começa com oferecimento de denúncia
CONDICIONADA:o ministério público está sujeito a condição para propositura da ação, ou seja, a propositura da ação depende da manifestação da vontade do indivíduo
- Manifestação da vontade do ofendido
- Requisição do ministro da justiça
INCONDICIONADA: o ministério público é o titular do direito de ação independente de requisição ou representação, ou seja, há a propositura sem que necessite da manifestação da vontade da vítima
AÇÃO PENAL PRIVADA: promovida pelo particular, vítima ou representante legal. Inicia-se com o oferecimento de queixa-crime
PERSONALÍSSIMA: exclusivamente pela vítima, em caso de morte ninguém pode exercer em seu nome o direito de queixa
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: promovida por meio de queixa quando. Embora se trate de crime de Ação Pública, houver INÉCIA DO MP
PRIVADA: pode ser intentada pela vítima ou seu representante legal, em caso de morte pelo CADI
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CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL: o inquérito policial é concluído com a confecção de um relatório pela autoridade policial, no qual se deve relatar, minuciosamente, e em caráter essencialmente descritivo, o resultado das investigações. Em seguida, deve o mesmo ser enviado à autoridade judicial.
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:red_cross:O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo. :red_cross:
deve ter AMPLO ACESSO aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
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