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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (constitucional) - Coggle Diagram
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (constitucional)
Princípios
LIMPE
Legalidade
Amplo (5º) x Restrito (37)
Superação de Juridicidade (lei, normas, entre outros. Não só a lei). PODE RETROAGIR
Impessoalidade
Nepotismo até 3º grau
Inconstitucionalidade das normas que proibiam processo seletivo para contratação de estagiários
Moralidade
Súmula Vinculante 13
ato contrário a moralidade é
nulo
Eficiência (por último - derivada: EC19/98 -, e não desde a origem da CF). Exemplo: contrato de gestão constitucional (37, § 8º); escola de governo (39, § 2º)
Publicidade
LAI (Lei de Acesso à Informação) e publicação de contracheque dos servidores públicos
Implícitos
Boa-fé
Razoabilidade
Proporcionalidade
Supremacia do interesse público
Concursos Públicos
Dentro das vagas - direito Subjetivo
"Sistema S" (sesi, senai, senac) não precisa de concurso
posse de natureza precária (decisão liminar) - não vale a teoria do fato consumado (que já está trabalhando há anos)
Limite de idade( Súm. 683, STF), altura, exame psicotécnico (SV 44)
previsto em LEI
SV 44:
Só por lei
se pode sujeitar a exame psicotécnico
a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Súmula 684, STF: É inconstitucional o veto não motivado à
participação de candidato a concurso público.
SV 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Não tem 2ª chamada no TAF
Exceto se previsto para todos
Gestante tem direito À 2ª chamada
Tatuagem
por si só não.
Mas depende do que ela representa
Súm. 266, STJ
momento de exigência dos requisitos do cargo é na Posse
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público
Servidor em mandato eletivo
Mandato federal, estadual, distrital
fica afastado da função
Prefeito
fica afastado
opção da remuneração
Vereador - EDIL
COM compatibilidade
trabalha nos dois e ganha dos dois
SEM compatibilidade
fica afastado e opta pela remuneração
Vice - segue a regra do titular
Contagem do tempo para todos os efeitos, EXCETO promoção por merecimento
Reforma previdenciária EC 103/19
novos detentores de mandato eletivo - RGPS
Exceto se tem cargo público e está exercendo mandato eletivo
Teto remuneratório
Municipal
E/L (não tem jud.)
Prefeito
Estadual
Executivo
Governador
Legislativo
Deputado Estadual/Distrital
Judiciário
Desembargador do TJ
Federal
Executivo, Legislativo e Judiciário
Ministro do STF
Se a CE ou LOEstadual quiser um teto só para os 3 poderes, esse teto será o subsídio do Desembargador do TJ - 90,25%
Mas não pode ser aplicado aos Deputados estaduais e distritais NEM Vereadores.
SV 37 e Súm. 679, STF - cai em prova
Acumulação de cargos PÚBLICOS
2 de Professor
1 Professor + 1 técnico ou científico
2 profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas
teto de remuneração em cada cargo ISOLADO.
os militares
federais
só podem acumular na área da saúde.
os militares
estaduais, DF, e Territórios
podem acumular os 3.
1º) Compatibilidade de horários
Improbidade Administrativa
37, §4º
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Indisponibilidade de bens
Ressarcimento ao erário
Agentes políticos
Crime comum
Gov.
STJ
Crime de Responsabilidade
Gov.
Tribunal Especial
Improbidade
Gov.
Juiz 1º grau
não há foro especial em improbidade
Exceto Presidente da República
(Im)Prescritibilidade de ações contra o Estado
37, § 5º
Ilícitos Civis
Prescreve
2018 - incluiu a Improbidade
dolosa - Imprescritível
culposa - prescreve
Responsabilidade Civil do Estado
Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO - Objetiva
conduta + nexo causal + dano
Existe casos excludentes: culpa exclusiva da vítima; Concorrente: diminui a indenização
Concessionárias e Permissionárias - prestadoras de serviços públicos - também respondem objetivamente.
OMISSÕES
regra: Subjetiva
Guarda de pessoas: Objetiva
preso na cadeia, idoso no asilo, criança na escola
inclusive caso de suicídio
Exploradora de atividade econômica
BB, CAIXA
vai ser de acordo com a iniciativa privada, se responde objetiva ou subjetivamente
Risco INTEGRAL
não tem casos excludentes
acidente nuclear
meio ambiente
material bélico
acidente aéreo
Direito de Regresso
Teoria da Dupla Garantia
Licitações
Regra: compras, obras, serviços e alienações
quem deve: todos os Poderes em todas as esferas da Adm. Direta e Indireta
EXCETO: entidades do Sistema "S"
Exceções: Lei 8666/93
Dispensada art. 17
Dispensável art. 24
Inexigível art. 25
EP e SEM
regras próprias
13.303/16
Contrato administrativo com terceirizada
NÃO transfere os débitos trabalhistas das terceirizadas ao Poder Público (art. 71, L.8666) - em ADC - Constitucionalidade da norma.
Militares dos Estados e do DF
patente máxima: Coronel
SUBORDINAÇÃO: Governador do Estado ou DF- PM/CBM/PC
SV 39 - cai em prova
compete a União (Congresso Nacional) LEGISLAR sobre a questão de remuneração para PM/DF, CBM/DF,PC/DF
Acumulação de cargos
Militares da UNIÃO
pode acumular sendo da saúde com + um da saúde
Direitos Políticos
conscritos
inalistável e inelegível
militar com + 10 anos
concorrer - agregado
ganhou - automaticamente na diplomação para inatividade
perdeu - volta a trabalhar
militar com - 10 anos
se afasta definitivamente
PM e CBM
pode acumular em todas as hipóteses do civil
Não cabe HC contra punição disciplinar militar - CF/88
Jurisprudência
Mérito: Não cabe
Pressuposto de legalidade: cabe
GREVE
Militares - Não
CF/88
Civis (PF/PRF/PC) - Não
STF - juris
Sindicalizar
Militares (PM/CBM)
Não
Civis
Sim