Art. 213/CC
Somente quem ostenta a posição de parte na relação jurídica pode confessar.
Já o representante legal do incapaz não pode, em princípio, confessar, porque lhe é vedado concluir negócios em conflito de interesses com o representado (art. 119/CC), e a confissão opera, essencialmente, contra os interesses do titular do direito.
A representação voluntária, no entanto, legitima o representante a confessar desde que lhe seja atribuído, expressamente, tal poder.