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FATO TÍPICO: é o fato humano que se enquadra com perfeição aos elementos…
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:red_cross:não há crime sem resultado jurídico, ou seja, todo crime viola bens jurídicos, protegidos pelo Direito Penal. Contudo, é possível crime sem resultado naturalístico, no caso de crimes tentados, formais e de mera conduta. :red_cross: