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Direito Empresaria - Aula 01 - D111 - Coggle Diagram
Direito Empresaria - Aula 01 - D111
Empresário Individual
Opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Não pode utilizar denominação como nome empresarial
EIRELI
Pode utilizar firma ou denominação
Sociedades menores
São as menos utilizadas e de forma absoluta possui ao menos um sócio com responsabilidade ilimitada. Assim, tem a aplicação a regra em que se houver ao menos um sócio com responsabilidade ilimitada operará sob firma social, na qual somente o nome daqueles poderão figurar. É possível a utilização da atividade e do tipo societário.
Para formar o nome basta
Identificação de ao menos parte do nome de um dos titulares
Atividade
Tipo societário
A firma social será composta por nomes pessoais dos titulares, e ao final, será possível utilizar a expressão "e companhia"
Aqueles que figurarem com o nome pessoal da firma da sociedade responderão de forma solidária e ilimitada
O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social
Sociedades limitadas
Pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou sua abreviatura
Sociedades anônimas
Opera exclusivamente sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente
Proteção do Nome Empresarial
A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado
A proteção para todo o território nacional se dá com o registro em todos os Estados ou conforme a lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
Registro empresarial
O registro não é elemento essencial para que alguém seja considerado empresário. Caso o empresário não regularize sua atividade, ele é irregular. Algumas situações exigem o registro, como é o caso do empresário rural
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade
Órgãos registrais
O registro público de empresas mercantis e atividades afins que têm por finalidade dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro
DREI
Departamento de Registro Empresarial e Integração
Organiza e supervisiona as juntas estaduais
Estabelece normas e diretrizes.
Soluciona dúvidas na interpretação de leis
Cadastra empresas nacionais e estrangeiras
Juntas estaduais
São subordinadas administrativamente aos governos dos Estados, que se subordina ao DREI
Órgão de Registro do EI, EIRELI e sociedades empresárias
As sociedades simples são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Possuem Presidência, Plenário, Turmas, Secretaria-Geral e Procuradoria
Atos registrais
Matrícula: registro de alguns auxiliares de comércio. Ex: Leiloeiros, tradutores públicos, etc.
Arquivamento: Registro de documentos como constituição e alteração de sociedades empresariais, cooperativas e firmas individuais dos atos de consórcio ou grupos de sociedades, bem como atos a empresas estrangeiras no país ou declaração de MEs
Existe algumas proibições de arquivamento
tais atos só podem ser arquivados mediante assinatura de advogado
Autenticação: dotar de credibilidade os instrumentos de escrituração
Se não arquivar documento em 10 anos, tem que comunicar a atividade da empresa
Processo decisório
As decisões singulares funcionam principalmente para os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis
As decisões colegiadas atendem
O arquivo dos atos de constituição de sociedades anônimas e dos atos referentes à transformação, incorporação e cisão de empresas mercantis
O arquivamento dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades
O julgamento do recurso previsto nesta lei
Consequências da irregularidade
Não possui legitimidade ativa para instaurar pedido de falência de outro empresário
Não possui legitimidade ativa para o pedido de recuperação de empresas
Não poderá ter seus livros empresariais autenticados no registro das empresas mercantis
Caso a sociedade empresária esteja irregular, o sócio passa a ter responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade
O empresário irregular não pode participar de licitações públicas, registrar-se no CNPJ e ausência de matrícula junto ao INSS, o que acarreta pena de multa