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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ART. 1022 A 1026 - Coggle Diagram
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ART. 1022 A 1026
CABIMENTO
reanálise por mesmo órgão jurisdicional
conteúdo decisório
sentneça
decisão interlocutória
acórdão
Obscuridade
Contradição
Omissão
Erro material
PROTELATÓRIOS
contrário à boa-fé ou dever de boa-fé
consequências
1ª - multa de até 2x o valor da causa
2ª - multa de até 10x o valor da causa
+
impossibilidade de novos embargos
multa para a parte contrária
EFEITOS INFRIGENTE
quando a parte contrária interpôs recurso e os ED são acolhidos
parte contrária pode complementar ou alterar recurso no limite dos ED
somente o que foi falado no ED
prazo de 15 dias
PROCEDIMENTO
prazo de 5 dias
para embargar
para embargado responder
para juiz decidir
sem preparo
interrompe prazo dos demais recursos
não suspensivo
juiz tem 5 dias para responder
PRÉ-QUESTIONATÓRIO
pode ser usado como pré-questionamento
ainda que seja inadmitido ou rejeitado
para RExt/REsp