Art. 197/CC
Certas pessoas, por sua condição ou pela situação em que se encontram, estão impedidas de agir. I - entre cônjuges, na sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados e seus tutores, durante a tutela.
O motivo nos três casos é a confiança, a amizade, os laços de afeição que existem entre as partes.