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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA
ART. 15, CP
agente inicia atos executórios
mas desiste prosseguir na execução
por razões inerentes à sua vontade
requisitos
interrupção dos atos agente
voluntariedade da desistência
consequência
responde só pelos atos praticados
inadimissível crimes unissubsistentes
não admite fracionamento
COMPARATIVO
Tentativa imperfeita ou inacabada
agente quer prosseguir, mas não pode
responde pelo crime na forma tentada
não se esgotam meios de execução ao alcance do autor, ele é interrompido por circunst alheias a sua vontade
Desist. Volunt. Tentativa abandonada/qualif
agente pode prosseguir, mas não quer
responde somente pelos atos praticados
consumação do crime não ocorre em razão da vontade agente