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APELAÇÃO ART. 1009 A 1014 - Coggle Diagram
APELAÇÃO
ART. 1009 A 1014
CABIMENTO
senteça
o que estiver na sentença é apelação
indeferimento inicial
improcedêcia liminar
cabe juízo de retratação 5 dias
sentença temrinativa
dec. interlocutória não agravável
PROCEDIMENTO
petição de apelação
no juízo de 1ª inst.
contrarrazões
petição (apelação adesiva)
se houver
contrarrazões adesivas
remessa ao tribunal
sem admissibilidade no "a quo"
relator
não conhece
ausência de presupostos
dec. monocrática
cabe Agravo Interno
prejudicado
não impugnar especificamente
provimento
sentença contrariar entendimento súm/acórd/IRDR/IAC
improvimento
contrariar entendimento súm/acórd/IRDR/IAC
voto
elabora o voto
retratação
nos casos permitidos
EFEITO
duplo regra
devolutivo e suspensivo
devolutivo exceção
homologa divisão/ demarcação de terras
pagar alimentos
extinção sem resolução ou improcedência dos embargos do executado
procedência do pedido de instituição de arbitragem
concede/ confirma/ revoga tutela provisória
decreta interdição
pode pedir efeito suspensivo se
demonstrar probabilidade de provimento do recurso
risco de dano grave ou difícil reparação