Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PLURALISMO E MONISMO JURÍDICO - Coggle Diagram
PLURALISMO E MONISMO JURÍDICO
PLURALISMO JURÍDICO
Inicia-se no Brasil na década de 80 por um grupo de magistrados do Rio Grande do Sul, em busca de uma forma de democratizar o sistema judiciário
Trata-se de uma forma de direito caracterizada por não buscar as normas apenas no ordenamento jurídico estatal positivado
Pode-se dizer também que é um ordenamento jurídico válido nas limitações de um mesmo Estado
Esta ligado a uma dicotomia economica
Muito pouco institucionalizado
Não possui a coercibilidade que o Direito Positivado tem, pois, em casos mais graves a sociedade acaba sendo obrigada a entregar esses casos nas mãos do Estado
Direito alternativo ou Direito de Pasárgada
Segundo Wolkmer:
"Trata-se de captar o conteúdo e a forma do fenômeno jurídico mediante a informalidade de ações concretas de atores coletivos, consensualizados pela identidade e autonomia dos interesses do todo comunitário, num lócus político, independente dos rituais formais de institucionalização"
MONISMO JURÍDICO
Possui homogeneização dos direitos
Consiste no monopólio da criação e aplicação normativa
Inicia-se com os filósofos contratualistas europeus, como Hobbes, Locke e Rousseau
O direito positivo do Estado não considera a existência de um direito natural
Direito criado e regido pela burguesia para a burguesia
Kelsen:
"O Estado não se justifica pelo Direito e nem o Direito pode ser justificado pelo Estado pelo simples fato de que todo Estado é uma ordem jurídica. Tanto o Direito como o Estado devem ser entendidos como uma ordem coercitiva humana"
Durkheim:
"Nele a sociedade pode ser comparada a um grande organismo vivo em que todos os seus componentes desempenham um papel relevante. Nesta sociedade haveria dois tipos de solidariedade: Solidariedade mecânica e solidariedade orgânica"
Solidariedade Mecânica:
liga o indivíduo diretamente a sociedade, sem intermédios. Ex: Senhor e seu escravo, o vínculo não é recíproco.
Solidariedade Orgânica:
institui a individualização dos membros da sociedade em prol de uma esfera própria de ação em comum, tornando-os parte de um corpo social orgânico natural
"A existência de múltiplos sistemas normativos tenderia apenas a enfraquecer os laços em comum entre os membros da sociedade geral representados pela solidariedade orgânica. Consequentemente haveria também uma fragilização do corpo social motivado pela baixa coesão existente na conduta dos indivíduos que o compõe"
Léon Duguit critica o monismo:
"O Direito não provém unicamente do Estado posto que ele não está acima dos indivíduos, assim sendo as normas jurídicas originam-se da solidariedade social e governam não apenas o povo mas também o próprio Estado. Essa doutrina rompe com o monismo jurídico a medida que possibilita teoricamente uma outra fonte do Direito que não seja o direito positivo estatal nem natural."
Roberto de Lyra Filho:
"Diz que a história do Direito está repleta de ideologias falsas que ao longo dos anos foram tomadas como verdadeiras"