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Improbidade (LIA) - Coggle Diagram
Improbidade (LIA)
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1 Disposições Gerais
sujeitos secundários: apenas as sanções patrimoniais e desde que limitadas à parcela dos danos sofridos pelo poder público.
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Se uma mesma conduta puder ser enquadrada como ato de mais de uma categoria, a infração mais grave irá absorver a conduta menos grave. Portanto, serão aplicadas as sanções da infração mais grave
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Herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos às cominações desta lei até o limite do valor da herança
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