"Os princípios dão lugar a normas essenciais,dotadas de elevada generalidade e indeterminação, particularmente importantes, haja vista que: em primeiro lugar, vem a ser uma norma que caracteriza determinado sistema jurídico, enquanto elemento essencial à identificação de sua fisionomia axiológica; em segundo, trata-se de uma norma que dá um fundamento axiológico, justificação ético política, a uma pluralidade de normas pertencentes ao mesmo sistema; em terceiro, trata-se de uma norma que não exige por sua vez nenhum fundamento, nenhuma justificação ético-política, visto que é concebida como uma espécie de axioma, norma evidentemente “justa” ou “correta” "