Arrependimento eficaz: O arrependimento eficaz, após iniciada a execução, o resultado não se produz. Contudo, constata se a presença do elemento volitivo, ou seja, o resultado não se produz porque o agente não quis que ele se produzisse, atuando positivamente para impedi-lo.
-
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.