§1° Se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14 anos ou se é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa