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TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO, NÃO +30D - Coggle Diagram
TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO
REGALIAS
CINEMA
ASSISTIR JOGOS FORA DA HORA NORMAL
ESPORTE ÁREAS ESPECÍFICAS
VISITAS EXTRAORDINÁRIAS
DIRETOR DECIDE
PODEM OUTRAS
PODEM
SUPENSAS
RESTRINGIDAS
ATO MOTIVADO DIRETORIA
CONDUTA INCOMPATÍVEL
CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
ESTABELECIDOS PELA ADM
FALTA LEVE
COMUNICAÇÃO COM VISITANTES SEM AUTORIZAÇÃO
INDEVIDAMENTE TRAJADO
USAR EQUIP TRABALHO SEM AUTORIZAÇÃO/CONHECIMENTO
USAR EQUIP TRABALHO FIM DIVERSO
PERTUBAÇÕES COM RUÍDOS E VOZEIROS/VAIAS
REMETER CORRESPONDÊNCIA SEM REGISTRO REGULAR
DESRESPEITO ÀS NORMAS DO EPF
SE NÃO CONFIGURAR OUTRA CLASSE
FALTA GRAVE
FUGIR
PROVOCAR ACIDENTE DE TRABALHO
INCITAR/PARTICIPAR MOVIMENTO SUBVERTER ORDEM
INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE
DEIXAR DE OBEDECER SERVIDOR/QQ PESSOA
DEIXAR DE TRABALHAR
PRATICAR CRIME DOLOSO
RDD E PENA DO CRIME
PENALIDADES
ADVERTÊNCIA VERBAL
REPREENSÃO
SUSPENSÃO/RESTRIÇÃO DIREITOS
ISOLAMENTO PRÓPRIA CELA
INCLUSÃO NO RDD
JUIZ
REBELIÃO
PODE O DIRETOR
ATO MOTIVADO
SUSPENDER AS VISITAS
ATÉ 15D, PRORROGÁVEL UMA VEZ IGUAL PERÍODO
NÃO +30D