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Recurso Especial e Extraordinário Repetitivos arts. 1036-1041, CPC -…
Recurso Especial e Extraordinário Repetitivos arts. 1036-1041, CPC
técnica de vinculatividade
julgamento por amostragem
objetivo
uniformizar a aplicação do direito
havendo multiplicidade de demandas
idênticas em matéria de direito
requisito
competência
STJ e STF
como cortes supremas
iniciativa
juízo
a quo
tribunal recorrido
seleção
2 ou mais recursos
representativos de controvérsia
abrangente argumentação
sobre a matéria
clareza e profundidade
preferência de demandas coletivas
sugere ao tribunal superior
a aplicação da técnica
determina sobrestamento
todos os processos idênticos
em sua jurisdição
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impugnação ao sobrestamento
requerida ao presidente/vice
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não é vinculado à sugestão
negar afetação
julgamento individualizado
revogada a suspensão
selecionar outros recursos
presidente/vice
juízo
ad quem
tribunais superiores
juízo de afetação
relator no tribunal superior
após seleção dos recurso
decisão
sobrestamento nacional
intimação das partes
de todos os processos
impugnação ao sobrestamento
distinguising
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peticionamento ao
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5 dias
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extensão do local
se já houver
solicitação de recursos representativos
presidentes/vices TJ e TRF
decide-se primeiro a matéria afetada
outras matérias de forma individualizada
delimitação da matéria
tese jurídica
prevenção
primeiro a proferir a decisão
processamento
colheita de informações
pode
marcar audiência pública
requisitar aos tribunais
admitir
amicus curiae
intimação do MP
aprazamento de sessão
julgamento da tese
STJ/STF
julgamento dos recursos afetados
prejudicados os idênticos
aplica-se a tese firmada
publicado o acórdão paradigma
processos de 1º/2º grau
retomam seu curso
para aplicação da tese
não sentenciados
autor pode desistir
sem consentimento do réu
se
antes da contestação
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depois da contestação
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RE/REsp sobrestados no tribunal de origem
nega-se seguimento
acórdão conforme a tese firmada
cabe agravo interno
reexame pelo órgão prolator
acórdão divergente da tese
se mantiver a decisão
remessa ao STJ/STF
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se houver retratação
altera-se o acórdão
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vinculatividade horizontal e vertical
RE repetitivos
negada repercussão geral
inadmissibilidade dos sobrestados