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COMISSÕES DE ÉTICA - Coggle Diagram
COMISSÕES DE ÉTICA
em TODOS os órgãos e entidades do Poder EXECUTIVO, deverá ser criada, por meio de PORTARIA do respectivo Secretário de Estado OU do dirigente máximo da entidade, uma Comissão de Ética
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encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado púb, no tratamento c/ as pessoas e c/ o patrimônio púb estadual
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PORTARIA deverá ser publicada no DODF, c/ a indicação dos nomes dos membros titulares :heavy_plus_sign: respectivos suplentes
no caso de INEXISTIREM CONDIÇÕES OBJETIVAS p/ apuração de violações éticas no âmbito do órgão ou entidade, OU mesmo em face da INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE ÉTICA pelos mesmos motivos
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MEMBROS
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entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de CONHECIMENTOS de Adm Púb
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mandatos de 2 ANOS, permitida UMA RECONDUÇÃO
ficará SUSPENSO da Comissão, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, o membro que
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transgredir a qualquer dos preceitos do Código de Ética dos Servidores e Empregados Púb Civis do Poder Executivo do DF
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:warning: os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de RELEVANTE serviço púb, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do integrante
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