O requerimento do pedido de interrupção temporária do pagamento será dirigido ao Presidente do CRP, instruído com:
I) comprovante de viagem, com prazo de permanência no exterior, ou atestado de saúde, com prazo provável de tratamento;
II) carteira de identidade profissional.
À vista da documentação, a Diretoria do CRP decidirá em 10 dias, cabendo recurso ao Plenário, no prazo de 20 dias, em caso de indeferimento.
Não havendo deliberação em 30 dias, a interrupção temporária será tida como aprovada.
Deferido o pedido, a Secretaria do CRP farás as anotações no prontuário do psicólogo.
Para requerer a interrupção, o psicólogo deve estar em dia com as obrigações pecuniárias.
O parcelamento de dívida pode ser aplicado aqui.