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Agravo em RE/REsp art. 1042 - Coggle Diagram
Agravo em RE/REsp art. 1042
impugnação
da decisão do presidente/vice
que inadmitiu RE ou REsp
salvo se
decisão fundada em
tese vinculativa
recurso repetitivo
repercussão geral
cabe agravo interno
ausência de pressupostos recusais
art. 1030, V, CPC
não conhecimento
de recurso de jurisdição extraordinária
objetivo
levar ao tribunal superior
rever juízo de admissibilidade
haver enfrentamento meritório
processamento
interposição
prazo
15 dias
perante
tribunal
a quo
ao presidente/vice
intimação para contrarrazões
15 dias
presidente/vice-presidente
analisa admissibilidade
poderá
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requisitos gerais
independe de preparo
no STF/STJ
julgamento
conjunto do agravo e do RE/REsp
direito de sustentação oral
relator pode
não conhecer do agravo
prejudicado
sem motivação atual
inadmissível
conhecer do agravo para
admiti-lo
negar provimento ao REsp/RE
monocraticamente
aplicação de tese vinculativa
impugnação
dar provimento ao REsp/RE
monocraticamente
aplicação de tese vinculativa
impugnação
não conhecer do REsp/RE
monocraticamente
prejudicado
sem motivação atual
inadmissível
impugnação
agravo interno
determinar a autuação do REsp/RE
se admitido
julgado pelo colegiado
2º juízo de admissibilidade
interposição conjunta
de RE e REsp
um agravo para cada
se ambos forem inadmitidos
interposição de AREsp e ARE
remessa ao STJ
análise do AREsp
julgamento do REsp
se admitido
após remessa ao STF
se não prejudicado o RE
interposto apenas um
remessa ao tribunal competente