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Penal - Lei de Lavagem de Dinheiro 1-A - Medidas assecuratórias
QUANDO
HOUVER
FUNDADOS
INDÍCIOS
DE INFRAÇÃO
PENAL
ATITUDE
O JUIZ
DECRETARÁ
MEDIDAS
SOBRE
DIREITOS
E VALORES
PROVEITOS
OU INSTRUM
DO CRIME
BENS
DETALHE:
O JUIZ
OBSERVANDO
OU DIFICULD
DE MANUTENÇÃO
DEPRECIAÇÃO
DETERIORAÇÃO
PODERÁ
PROCEDER
À ALIENAÇÃO
ANTECIPADA
DOS BENS
P/ PRESERVAR
O VALOR
DEPENDE
OU REPRESENTAÇÃO
DO DELEGADO
REQUERIMENTO
E OITIVA
DO MP