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LIBERDADE PROVISÓRIA - Coggle Diagram
LIBERDADE PROVISÓRIA
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REVOGAÇÃO DA CAUTELAR
O juiz decretou uma cautelar, exemplo, uma prisão preventiva, ele revoga a prisão preventiva, com isso, o imputado será posto em liberdade, ele receberá uma liberdade plena.
LIBERDADE PROVISÓRIA
É um benfício concedido pelo juiz ao imputado que foi preso em flagrante. Não sendo caso de relaxamento de prisão nem prisão preventiva, o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante, ele concede fundamentadamente a liberdade provisória ao agente com ou sem fiança
Pode ser concedida pela AUTORIDADE POLICIAL, porém só quando o crime for fiançável e a pena máxima não ultrapasse 4 anos.
Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança no casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos
PARÁGRAFO ÚNICO
Nos demais casos, a finaça será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.
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FIANÇA
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Se o réu não comparecer para cumprir a pena imposta, ele perderá a totalidade do valor da fiança
Caso o réu não cumpra à sua palavra e quebre a fiança, ele perderá a metade do valor da fiança.
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VALOR DA FIANÇA Art. 325 do CPP - O valor da fiança será fixado pela autoridade nos seguintes limites
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REDUÇÃO E DISPENSA - § 1° Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança podeerá ser:
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I - Dispensada, na forma do art. 350 deste Código
Mas ainda assim ele fica sujeito às obrigações de uma liberdade provisória afiançada, mas terá que cumprir as obrigações relativa a fiança =, exceto o pagamento...
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OBRAIGAÇÕES DO AFIANÇADO
Art. 327 - A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para os atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu nçao comparecer, a fiança será havida quebrada. (metade do valor pago a título de fiança)
Art. 328 - o réu afiançado não poderá, sob pena de quebrantamento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais d 8 dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
RESUMO
Não mudar de residênci, sem prévia permissão da autoriade processante processante;
Não ausentar-se por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicar ao juízo;
Comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para julgamento;
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PAGAMENTO DA FIANÇA
Depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal
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PERDA TOTAL DA FIANÇA
Art. 344 - Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.
CASSAÇÃO DA FIANÇA
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
Art. 339. Será também cassada a fiança reconhecida a existência de delito inanfiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
Exemplo:
Originalmente o fato foi definido como furto simples, assim foi arbitrado a fiança e posteriormente o crime foi definido como roubomajorado pelo emprego de arma de fogo. Este crime é hediondo e inanfiaçável. Dessa forma a fiança deve ser cassada.
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Não é proibido a concessão de liberdade provisória a autor de crime inanfiançável, neste caso será uma liberdade provisória sem fiança, eventualmente, com algumas medidas cautelares diversas da prisão.
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