Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DH- TRATADOS INTERNACIONAIS - Coggle Diagram
DH- TRATADOS INTERNACIONAIS
Tratado
: acordo internacional concluído por
escrito
entre Estados e regido pelo Dir. Internacional.
Nomes
: pacto, ajuste, compromisso, protocolo, convenção, acordo.
não há hierarquia
Regras de colaboração e elaboração
Tratados de regras procedimentais
1928
-
Convenção de Havana
1969
-
Convenção de Viena Sobre Dir. dos Tratados
1986
-
Convenção de Viena Sobre Dir. dos Tratados
atualizada
Inclui outros sujeitos além dos estados, Organizações Inter. (ONU, por exemplo)
Desde 2009 o Brasil adota essa convenção
Quem pode ser sujeito de Tratado Inter.?
Absoluta
Estados
Org. Inter.
Santa Sé
Relativa
Blocos regionais (mercosul); material fiscal, comercial
Estados insurgentes ou beligerantes (buscam reconhecimentos)
Quem NÃO pode?
Contratos inter. e não acordos
Indivíduos
Empresas
ONGs
Classificação dos Tratados
Quanto ao número de partes
Bilateral: 2 partes
Multilateral: + de 2
Quanto a possibilidade de adesão posterior
Aberto: se puder aderir depois
Fechado: se não puder
Quanto a qualidade dos Sujeitos
Estados ou
Org. Inter.
Quanto a duração ou prazo
Determinado
Indeterminado
Quanto a entrada em vigor ou fases de consentimento
1 (uma) fase: forma simplificada. Assinatura Pres. da Rep.
.
2 (duas) fases: devida forma. Assinatura + Ratificação (Pres. da Rep.)
ESTRUTURAS DOS TRATADOS
Título
: matéria tratada
Preâmbulo
: motivos, circunstâncias e pressupostos
Parte dispositiva
: parte principal, artigos e cláusulas do acordo
Fecho
: local, data, idioma, número de originais
Assinaturas
: dos representantes dos Estados ou Org. Inter.
Anexos
: facultativo, apenas se houver necessidade
INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS
Assinatura
(negociação, celebração): Presidente
Referendo
(aprovação, sim ou não): Congresso Nacional
Ratificação
(efeitos externos): Presidente
Promulgação
(efeitos internos): Presidente
Dec. de Promulgação
Se SIM = Dec. Legislativo
Mensagem presidencial: equivalente a projeto de lei de iniciativa do Pres.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
(§ 4º CF)
1998
- Estatuto de Roma
2002
- Brasil torna-se signatário ----->
Finalidade
: julgar pessoas que cometeram crime contra a humanidade (ex.: genocídio)
Extradição
Estrangeiro
? SIM, salvo em caso de crimes políticos ou de opinião.
Brasileiro naturalizado
? NÃO, salvo crimes comum antes da naturalização; tráfico ilícito de entorpecentes...
Brasileiro nato
? NÃO
Pode ser levado ao Tribunal Internacional para ser julgado por crimes contra a humanidade