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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Coggle Diagram
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
"IRDR"
técnica de vinculatividade prevista pelo art. 927
deve-se dar ampla publicidade
à instauração e ao julgamento
o resultado será vinculante
tutela direitos acidentalmente coletivos
direitos privados que são julgados de forma coletiva
diante da massificação das relações sociais
função
extrair tese jurídica para aplicação a casos assemelhados
através de julgamento por amostragem
prolatada "sentença-paradigma"
requisitos materiais
multiplicidade de processos que versem sobre mesma controvérsia de direito
risco à segurança jurídica e à isonomia
prolação de decisões distintas
Requisitos de admissibilidade
indamitido pelo não preenchimento dos requisitos
sanado o vício
poderá ser suscitado novamente
requisitos formais
a questão jurídica não pode ter sido afetada
a julgamento pela técnica dos recursos repetitivos
isento de custas
intervenção do MP
se não for parte
assumirá a titularidade da ação no caso de haver
desistência ou abandono
instauração
através de
petição, pelo MP/DP
de ofício, pelo juiz ou relator
petição, pelas partes
instruídos com
documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos
dirigido ao Presidente do Tribunal
competência
de julgamento
ao órgão indicado no regimento Interno
julgará o incidente e fixará a tese jurídica
julga o recurso/processo/remessa necessária que ensejou a instauração
julgamento
no prazo máximo de um ano
decorrido o prazo
cessa a suspensão dos processos
exceto diante de decisão em sentido contrário
pelo colegiado
I. quanto à admissibilidade
admitido o incidente
poderá requisitar informações
órgãos em que tramitem processos com o mesmo objeto
intimação do MP para se manifestar
prazo de 15 dias
sobrestamento dos processos pendentes
na jurisidição do Tribunal julgador
parte de processo em curso sobre a mesma matéria
poderá requerer a suspensão de todos os processos em curso
no território nacional
partes/MP/DPE
poderão requerer a suspensão nacional
ao Tribunal competente para julgar o RE/REsp
1 more item...
II. quanto ao mérito
julgamento
exposição do objeto do incidente
possibilidade de sustentar oralmente
acórdão
contemplará todos os argumentos referentes à tese jurídica
instrução
oitiva de partes/interessados
juntada de documentos
audiência pública
julgado o incidente
aplicação da tese
nos processos que versem sobre a matéria
tramitando na jurisdição do tribunal
futuros
referente a prestação de serviço
concessão/permissão/autorização
comunicação ao órgão
não observada a tese firmada
caberá o ajuizamento de reclamação
desistência
da causa
não impede o exame de mérito do IRDR
recurso
do julgamento de mérito do IRDR
caberá
Recurso Extraordinário
com efeito suspensivo
presume-se a repercussão geral da questão constitucional discutida
Recurso Especial
julgado o recurso pelo STJ/STF
a tese jurídica será aplicada nacionalmente
a todos os casos que versem sobre idêntica questão jurídica
revisão da tese jurídica
pelo mesmo Tribunal
de ofício ou a requerimento
dos legitimados à sucitá-lo