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REGIME GERAL DE LICITAÇÕES - Coggle Diagram
REGIME GERAL DE LICITAÇÕES
Alcance da Lei 13.303 - Estatais
Somente estatal de atividade econômica em regime de concorrência ou para todas (conforme expresso em lei)?
ADI 5624
MODALIDADES
Lei 8.666
Concorrência
valores elevados
decreto 9412/2018
23, §3, L. 8.666 - obrigatória
alienação de bem imóvel
Exceto quando adquirido
por dação em pagamento e processo judicial
licitações internacionais
Concessão de Serviço Público, concessão de floresta, PPP
Concorrência diferenciada da Lei. 8.666
Fase de habilitação no início
Tomada de Preços
licitantes previamente cadastrados ou que tiverem preenchido requisitos para o cadastramento até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas
valores intermediários
Convite
Não tem edital, uma carta convite faz o viés
Número mínimo de 3 convidados (que apresentem propostas válidas) e cadastrados que quiserem participar
súmula 248 - TCU
Concurso
trabalho artístico ou científico + prêmio
Leilão
Alienação de bens inservíveis para a adminsitração e outros definidos em lei
Lei 10.520
Pregão
novidades
fase de lances orais
Habilitação ao final do procedimento
Concentração de recurso ao final do procedimento
Pregoeiro
Inversão de fases: homologação e adjudicação
sem valores máximos
apenas aquisição de bens e serviços
julgamento pelo menor preço
etapa de saneamento de falhas e de negociação
prazo único não inferior a 8 dias
Consulta
Lei 9.472
Administrador não pode criar ou mesclar modalidades de licitação (somente lei federal)
TIPOS
MENOR PREÇO
MELHOR TÉCNICA
Aquele que adotar melhor técnica e aceitar ser contratado pelo menos preço
CRÍTICA: dificilmente o de melhor técnica aceitará o menor preço
MAIOR LANCE
MELHOR TÉCNICA E PREÇO
Maior pontuação considerando melhor técnica e preço
Concessão e permissão de serviço público
NUNCA POR CONTRATAÇÃO DIRETA
ART. 175, CF
OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO
ART. 37, XXI, CF
DISPENSA
DISPENSADA
ato vinculado
art. 17, L 8666
DISPENSÁVEL
ato discricionário
art. 24, L 8666
CARACTERÍSTICAS
Competição, em tese, viável
Há casos previstos em lei como dispensa que são inviáveis (como se fossem um dos casos de inexigibilidade)
Enumeração exaustiva, taxativa
PRINCIPAIS CASOS
em razão do valor
emergência ou calamidade pública
desinteresse dos licitantes
aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade da adminsitração
compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da administração
contratação de remanescente de obra
celebração de contrato de serviços com as organizações sociais
INEXIGIBILIDADE
CARACTERÍSTICAS
Inviabilidade da Competição
Enumeração exemplificativa
PRINCIPAIS CASOS
Fornecedor Exclusivo (art. 25, I)
Serviços Técnicos do Art. 13 da Lei 8666, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 25, II)
Para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, III)