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COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, COMPETÊNCIAS DA UNIÃO, TU tem FÉ na COPPA? •…
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS
Art. 22. […] Privativa da União
I – legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II – desapropriação;
III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
XXIII - SEGURIDADE SOCIAL
PODE DELEGAR
Aos estados, por LC
questões específicas
Art. 24. Concorrente
I - legislar sobre direito
tributário
,
financeiro
,
penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
XI - procedimentos em matéria processual; (NÃO é dir. processual!)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
UNIÃO
lei nacional - normas gerais
ESTADOS/DF
suplementar
pode fazer a geral se a União não fizer, e para si apenas
Norma superveniente da União prevalece (suspende a eficácia, não é revoga!)
COMPETÊNCIAS
DA UNIÃO
LEGISLATIVA
ART. 22
privativa
concorrente
ADMINISTRATIVA
ART. 21
exclusiva
comum
TU tem FÉ na COPPA?
• Direito Tributário;
• Direito Urbanístico;
• Direito Financeiro;
• Direito Econômico;
• Direito Consumidor;
• Direito Orçamentário;
• Direito Penitenciário;
• Direito Previdenciário;
• Direito Ambiental.