Direito de família pt. 1

Casamento

Características

Solene

Exclusividade

Monogamico

Agentes

Duas fases

Habilitação

Celebração: 90 dias

Pode haver o casamento civil antes de registrar/habilitar, mas quando o fizer retroage para a data da celebração

Efeitos

Sociais

Pessoais

Patrimoniais

Herança legítima

Regime de bens

Alimentos

Bem de família

mudança do sobrenome

deveres conjugais

domicílio conjugal

formação de família

parentesco por afinidade

emancipação

alteração do estado civil

Presunção de paternidade

independente da ordem

Sob moléstia grave

Há a habilitação, mas não consegue comparecer à cerimônia

Casamento nuncupativo

Nem se quer houve a habilitação

10 dias subsequentes habilita

6 testemunhas

Capacidade

Maior de 18 anos; idade núbil: 16 anos

Precisa de autorização de ambos, do contrário, suprimento judicial (regime de separação obrigatória); salvo emancipado

Anulabilidade - pode ratificar quando atingir maior idade

Vínculos

Biológico

Afinidade

Civil

Fecundação

Adoção

Socioafetiva

Casamento avuncular

Impedimento relativo

Precisa comprovar o não prejuízo à prole

Não rompe os vínculos no que tange aos impedimentos

Ineficácia do casamento

Nulidade

Anulabilidade

Impedimentos

Imprescritível

Qualquer interessado, cônjuge ou MP

Não pode ser declarada de ofício

declarada

Decretada

apenas as pessoas indicadas em lei podem requerer

convalesce

art. 1550

parentesco: linha reta (biológica ou civil) e transversal

casamento

homicídio doloso, tentado ou consumado, independente da motivação

Ainda que não saiba*

putativo: produz efeitos até sentença

retroage antes da sentença

retroage antes da sentença

Por procuração

responsabilidade subjetiva caso não chegue a revogação

180 dias para anular a partir de quando soube da cerimônia; não pode coabitar

morte do mandante antes da celebração: inexistência

Dissolução da sociedade conjugal

Separação

Corpos

Judicial

Extrajudicial : escritura + tabelionato + sem filhos

de fato: é o que marca.

conversão ou direto (até 2010 este exigia separação de fato por 2 anos)

emenda 66/2010 não revogou a separação judicial

Divórcio é um direito potestativo; mas há anulabilidades

divorcio impositivo*

decreto de divórcio sem partilha pode ser por decisão ou sentença