Direito de família pt. 1
Casamento
Características
Solene
Exclusividade
Monogamico
Agentes
Duas fases
Habilitação
Celebração: 90 dias
Pode haver o casamento civil antes de registrar/habilitar, mas quando o fizer retroage para a data da celebração
Efeitos
Sociais
Pessoais
Patrimoniais
Herança legítima
Regime de bens
Alimentos
Bem de família
mudança do sobrenome
deveres conjugais
domicílio conjugal
formação de família
parentesco por afinidade
emancipação
alteração do estado civil
Presunção de paternidade
independente da ordem
Sob moléstia grave
Há a habilitação, mas não consegue comparecer à cerimônia
Casamento nuncupativo
Nem se quer houve a habilitação
10 dias subsequentes habilita
6 testemunhas
Capacidade
Maior de 18 anos; idade núbil: 16 anos
Precisa de autorização de ambos, do contrário, suprimento judicial (regime de separação obrigatória); salvo emancipado
Anulabilidade - pode ratificar quando atingir maior idade
Vínculos
Biológico
Afinidade
Civil
Fecundação
Adoção
Socioafetiva
Casamento avuncular
Impedimento relativo
Precisa comprovar o não prejuízo à prole
Não rompe os vínculos no que tange aos impedimentos
Ineficácia do casamento
Nulidade
Anulabilidade
Impedimentos
Imprescritível
Qualquer interessado, cônjuge ou MP
Não pode ser declarada de ofício
declarada
Decretada
apenas as pessoas indicadas em lei podem requerer
convalesce
art. 1550
parentesco: linha reta (biológica ou civil) e transversal
casamento
homicídio doloso, tentado ou consumado, independente da motivação
Ainda que não saiba*
putativo: produz efeitos até sentença
retroage antes da sentença
retroage antes da sentença
Por procuração
responsabilidade subjetiva caso não chegue a revogação
180 dias para anular a partir de quando soube da cerimônia; não pode coabitar
morte do mandante antes da celebração: inexistência
Dissolução da sociedade conjugal
Separação
Corpos
Judicial
Extrajudicial : escritura + tabelionato + sem filhos
de fato: é o que marca.
conversão ou direto (até 2010 este exigia separação de fato por 2 anos)
emenda 66/2010 não revogou a separação judicial
Divórcio é um direito potestativo; mas há anulabilidades
divorcio impositivo*
decreto de divórcio sem partilha pode ser por decisão ou sentença