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Recurso Extraordinário arts. 1029-1035, CPC - Coggle Diagram
Recurso Extraordinário arts. 1029-1035, CPC
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admissibilidade
duplo juízo
1º juízo
tribunal a quo
poderá
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negar seguimento
se o RE
versar sobre matéria
já analisada pelo STF
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sobrestar
RE sobre
matéria repetitiva
ainda não decidida
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2º juízo
tribunal ad quem
pelo ministro relator
requisitos gerais
e repercussão geral
questões de relevância
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sempre haverá
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