O erro médico é um ato praticado pelo médico no exercício de sua
função que causa danos à pessoa. Para caracterizá-lo é preciso
identificar, inicialmente, se a obrigação do profissional era de meio
ou de resultado, pois essa análise é fundamental para o
desdobramento da apuração de eventual problema na conduta do
profissional da área da saúde. A obrigação de meio é aquela em que
o médico é impossibilitado de garantir o resultado. Já a obrigação de
resultado se dá quando o médico garante o resultado, por exemplo,
nos casos de intervenções estéticas, cirurgias plásticas, etc. Caso a
obrigação seja de meio, deve ser apurada a culpa do médico, isto é,
verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia na sua
atuação. Nos casos das obrigações médicas de resultado não haverá a
necessidade de verificar a culpa deste, pois ele está obrigado a
entregar o resultado prometido. Qualquer resultado diverso do esperado deverá ser reparado, tratando-se aqui de responsabilidade
objetiva.
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IMPRUDÊNCIA: falta de reflexão ou precipitação em tomar
atitudes diferentes daquelas aprendidas ou esperadas. É
desrespeitar uma conduta já aprendida anteriormente e
atuar sem precauções. Isto pode trazer riscos para a situação
em que o indivíduo imprudente se encontra, bem como para
terceiros envolvidos. Pressupõe uma ação que foi feita de
forma precipitada e sem cautela.
IMPERÍCIA: falta de conhecimento ou habilidade especifica
para o desenvolvimento de uma atividade científica ou
técnica. No caso, o indivíduo não leva em consideração o
que conhece ou deveria conhecer, assumindo a ação sem
aptidão para desenvolvê-la.